Direito de Família na Mídia
TJRS - Negado pedido de anulação de registro de paternidade
26/01/2009 Fonte: Última InstânciaA 7° Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve decisão do juiz Jorge Alberto Silveira Borges, da comarca de Sapiranga (RS), e rejeitou pedido de pai que buscava anular registro de nascimento de duas filhas de sua ex-companheira. O entendimento foi de que, apesar de o autor não ser o pai biológico das menores, foram demonstrados fortes laços sócio-afetivos.
Segundo o TJ-RS, o autor alegava ter sido induzido em erro ao reconhecer a paternidade das menores, mas a decisão teria decorrido de "interpretação equivocada da realidade" bem como de boa-fé e confiança depositados na ex-companheira.
Na ação, conta que registrou as duas uma vez que estaria em uma união estável com a mãe há mais de cinco anos, mesmo tendo passado pequeno período separado da companheira entre o nascimento das duas filhas.
Ele teria se convencido que não era pai biológico das meninas quando, após a separação (o pai teria permanecido com a guarda das filhas), a mãe teria vindo buscá-las, afirmando que não era pai das duas e que pretendia buscar pensão alimentícia junto aos verdadeiros pais.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Vasco Della Giustina, considerou o pedido uma impossibilidade jurídica, apesar de o teste de DNA ter confirmado que não é pai biológico das meninas.
Para ele, não há como reconhecer a nulidade do registro diante da afetividade existente, pois o autor se manteve pai das crianças por mais de 11 anos, tendo inclusive, ficado com a guarda delas por seis anos após o termino da união estável
.Segundo o TJ-RS, o autor alegava ter sido induzido em erro ao reconhecer a paternidade das menores, mas a decisão teria decorrido de "interpretação equivocada da realidade" bem como de boa-fé e confiança depositados na ex-companheira.
Na ação, conta que registrou as duas uma vez que estaria em uma união estável com a mãe há mais de cinco anos, mesmo tendo passado pequeno período separado da companheira entre o nascimento das duas filhas.
Ele teria se convencido que não era pai biológico das meninas quando, após a separação (o pai teria permanecido com a guarda das filhas), a mãe teria vindo buscá-las, afirmando que não era pai das duas e que pretendia buscar pensão alimentícia junto aos verdadeiros pais.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Vasco Della Giustina, considerou o pedido uma impossibilidade jurídica, apesar de o teste de DNA ter confirmado que não é pai biológico das meninas.
Para ele, não há como reconhecer a nulidade do registro diante da afetividade existente, pois o autor se manteve pai das crianças por mais de 11 anos, tendo inclusive, ficado com a guarda delas por seis anos após o termino da união estável